Boa noite colegas,
Infelizmente terei que acionar um cliente para receber a contraprestação pelos meus serviços. Ocorre que, tenho um contrato referente a um processo e quantos aos outros serviços (contratos, ações, recursos em órgãos admnistrativos, etc.) não realizei contrato. Dito isto, me surgiu a seguinte dúvida: teria como cumular uma execução do contrato com uma ação de arbitramento? Qual seria o rito? Seria melhor uma ação de arbitramento e tentar o reconhecimento do contrato na própria?
Pois é... Sempre alertei a colegas sobre os perigos de advogar sem contrato e acabei incorrendo neste erro... Serve de lição.
Agradeço desde já pela ajuda
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