Prezados colegas,
trabalho como advogado correspondente em Campo Grande/MS. Ano passado, há exatamente um ano, fiz um serviço que resultou num total de R$ 900,00 (com o preço do serviço + gastos). Viajei durante 4 horas de ida e 4 de volta com meu carro, tive de pagar hotel, enfim, uma série de gastos. No entanto, o Advogado que me contratou não me paga, sempre que ligo ele desliga na minha cara... é uma falta de ética absurda!
Bem, como dinheiro não nasce em árvore e não se trata de tão pouca quantia assim (tratando-se de um serviço como correspondente), minha pergunta é:
- Como faço para cobrar esse valor?
- Há algum tipo de ação que posso cobrar daqui da minha Comarca sem que a competência vá para Goiânia/GO (cidade do contratante)?
- Qual seria a natureza jurídica do valor a receber? Dívida? Honorários advocatícios? Saliente aos colegas que não tive de assinar nada, mas apenas fui falar com um preso em uma cadeia pública de uma cidade do interior do meu estado.
- Observo que tenho provas suficientes da contratação e também dos gastos.
Conto com a ajuda dos colegas!
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Prezado Colega,
acredito que você deva entrar com uma ação ordinária de cobrança, que pode ser ajuizada até mesmo no Juizado Especial de sua própria comarca, onde o Dr. juntará as correspondências trocadas como prova da contratação.
Att.Sandra Duarte curtiu isso. -
Caro amigo,
Qualquer meio de prova (testemunhal ou documental) serve para comprovar o seu direito.
A Ação deve ser a de cobrança, os meios de provas são aqueles tipificados pelo CPC, inclusive emails, telefonemas, que comprovam o contato entre ambos o contratante e o contratado.Sandra Duarte curtiu isso. -
Doutor, se o senhor não tem vínculo trabalhista (advogado correspondente como prestador de serviço), o senhor deve ir ao juizado cível. É uma ação de cobrança normal. Em relação a competência, não tem problema em ser em outro estado. Nos JECs, a ação é proposta do domicílio do autor.
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Entendo que é possível propor uma ação de cobrança no JEC de sua cidade.
Dr. Hugo, também trabalho como correspondente em minha região e também já tive "pequenos calotes", quando vejo que o serviço demandará gastos de minha parte, sempre peço ao contratante que me adiante valores, se ele se recusar com certeza é um caloteiro. -
Dr.Hugo Fanaia de Medeiros ;
Ação de cobrança
1-cobrança no JEC
2 -honorários advocatícios
3-natureza da dívida : serviços advocatícios-
4- provas da contratação, em serviços de correspondente
Salvo melhor juízo, seria de bom alvitre "mencionar, informalmente" o nome aos seus pares.
Fraternalmente,Davis Guimarães curtiu isso. -
Pessoal, muito obrigado pelas dicas.
Agradeço, de coração.
Foi bem na época em que eu comecei. Agora já estou mais esperto quanto a esses caloteiros! -
Boa tarde Dr. Hugo.
Estou passando por uma situação parecida, fiz umas audiencias para um escritório e no entanto nao recebi o valor acordado pelo trabalho realizado.
Gostaria de saber se no seu caso o senhor impetrou a referida ação De cobrança e conseguiu receber o pagamento.
Se puder me informar como procedeu, eu desde já agradeço. -
Prezada Juliana,
desculpe a demora, mas só agora fui ver sua questão.
Ainda não entrei com a ação, mas devo entrar neste ano ainda, antes do recesso do Judiciário.Samantha F. A. Aguiar curtiu isso. -
Dr. Boa tarde! O sr. Propôs a ação de cobrança? Estou com o mesmo problema!
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Boa tarde doutora:
Então, se o problema é similar, as orientações são idênticas as já exaradas pelos colegas do Fórum.Vá em frente e
Boa sorte!Davis Guimarães curtiu isso. -
O questionamento é sobre a ação do advogado que propôs o tópico, para saber se ele teve êxito e não sobre orientações para propor a ação.
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Parece que não entendi mesmo o questionamento.
Minhas sinceras desculpas doutora, longe de mim arvorar-me em orientador, exatamente por isso me referi aos doutos comentários de meus nobres colegas de Fórum, que, em minha modesta opinião, aparentemente dissecam a questão.
Por outro lado, qualquer que tenha sido a entrega jurisdicional na vara X, de um Estado, não haveria garantia de que a vara Y do mesmo ou de outro Estado da Federação, teria o mesmo entendimento... -
Prezados,
Estou passando por situações idênticas. Um escritório possui mais de 142 reclamações no site Reclame Aqui.
Entendo que os valores finais das demandas, no meu caso possuo 13 demandas à receber, no valor total de R$750,00, porém, o que gostaria de debater com os colegas é:
Se o contrato de parceria estabelece valores sempre abaixo da tabela mínima da OAB, pois há uma contra prestação, o correspondente recebe muitas demandas, por isso cobra mais barato, e o contratante paga mais barato porque possui com este uma parceria, represando suas demandas.
Quando o contratante não cumpre a sua parte do contrato, ou seja, não paga, não estaríamos aí diante de uma possibilidade de pleitear em juízo os honorários correspondentes tendo por base a tabela de honorários da OAB? Eu entendo que sim, pois o advogado contratado foi ludibriado de que teria inúmeras demandas, sempre recebendo em dia, e por este motivo cobrou abaixo e muitas vezes bem abaixo dos mínimos da tabela da OAB. Acontece que, com a inadimplência por parte do contratante, nos vimos enganados, pois realizamos diligências à valores ínfimos, e efetivamente nem mesmo fomos pagos. E tendo em vista os inúmeros casos, esta prática de utilizar correspondentes à preço de "banana" só está beneficiando os contratantes, está havendo aí um desequilíbrio enorme.
Além, lógico dos danos morais, pois o contratado passa por vários constrangimentos para efetivamente buscar seu direito à receber, são ligações, e-mails.
Estou pensando em entrar com Ação Ordinária de Cobrança de Honorários Advocatícios c/c Danos morais, porém estes honorários, pretendo pleitear de acordo com a tabela da OAB tendo em vista a quebra de parceria e o induzimento ao erro por parte do escritório contratante.
O que acham?Mardênia André Soares curtiu isso. -
Bom dia colegas! O meu caso é semelhante, trabalhei para uma empresa de logística como advogada corresponde, desde o mês de março, porém nunca recebi nada. O montante não é alto, é o calor de R$ 460,00, mas é extremamente desrespeitoso e injusto esquecer esse valor, pois tive que me deslocar para outra Comarca para realizar as diligências. E sabemos o quão desgastante e sofrido é o início da advocacia.
Gostaria de saber se é possível ingressar com uma Ação Ordinária de Cobrança c/c com Danos Morais?
E em se tratando de uma empresa em estado divergente do meu, se seria possível ingressar com uma ação na minha Comarca ou seria na Comarca que realizei a diligência, ou na Comarca da empresa?
Desde já agradeço a atenção. -
Boa tarde doutora:
Acredito que na comarca de residencia do credor.Samantha F. A. Aguiar curtiu isso. -
Boa noite colega.
Se for na residência do credor (em minha residência), seria sob qual fundamento no código?
Acreditei ser competente o lugar onde realizei a diligência sob o argumento do art. 53, III, alínea "d", CPC
"d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;" -
Boa noite colega.
Se for na residência do credor (em minha residência), seria sob qual fundamento no código?
Acreditei ser competente o lugar onde realizei a diligência sob o argumento do art. 53, III, alínea "d", CPC
"d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;" -
Boa noite.
Prezados, a empresa beneficiada com o serviço do advogado correspondente também poderá figurar no polo passivo da demanda ? -
Dra., obteve êxito em sua ação ?Samantha F. A. Aguiar curtiu isso.
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