1. celso c branco garcia Membro Pleno

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    Bom dia prezados colegas!
    Não milito na área tributária, e
    fui procurado por um constituinte que me indagou a respeito da seguinte situação:
    Há três anos atrás, ele pagava de IPTU o valor de 350,00.
    Quando assumiu o novo prefeito da cidade, este fez a correção da tabela de IPTU e elevou de 350,00 para 3.500,00. Indaga-se: Qual a ação judicial adequada para o caso?
    Agradeço antecipadamente a colaboração de todos!
  2. freitas Membro Pleno

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    Em alguns municípios o prefeito não pode aumentar por decreto e preciso lei que autorize, veja por ai o fundamento desse aumento.
  3. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor, em complementação:
    Via de regra, as Prefeituras criam - de forma unilateral - a famigerada Planta Genérica de Valores estabelecendo o valor venal do imóvel do contribuinte. É comum que isso seja feito por Aerofotogrametria. Mas a lei exige que essa PGV - que serve de base para aplicação da alíquota tributaria municipal de 0,5 %,1%, 1,5% ou 2%, dependendo do Município e do local do imóvel - seja publicada no Diário Oficial. (pesquisando sobre Planta Genérica de Valores no TJ, STJ, STF vira um farto material)
    Um dos caminhos sugeridos seria notificar extrajudicialmente a Prefeitura e/ou a Câmara para que informem a data, o veiculo e a pagina da publicação da PGV.
    Raramente as prefeitura fazem essa publicação oficial. Se houve de fato essa omissão,poderia ser o caso de aguardar qualquer distribuição de execução fiscal e atravessar uma Exceção de Pré-Executividade, pedindo a extinção da execução, por nulidade absoluta do lançamento que deu origem ao tributo, e a CDA.
    Ou, alternativamente, uma Declaratória de Nulidade de Lançamento Tributário por descumprimento de preceito fundamental.
    Passo a palavra...
  4. drmoraes Advogado

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    Boa tarde, além das contribuições dos colegas, deixo aqui esses artigos da CF para quem sabe te ajudar a fundamentar sua petição:


    145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    (...)
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;



    Também os princípios de não confisco e da capacidade contributiva no direito tributário. Também sugiro alegar a hipossuficiência do contribuinte frente ao Município em matéria tributária. Espero ajudar!
  5. celso c branco garcia Membro Pleno

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  6. Ungarato Visitante

    Caro colega, antes de entrar na via judicial é possível discutir esta situação na esfera administrativa. Pode-se realizar a Impugnação Administrativa do valor e exaurir todos os graus recursais desta esfera. Se a impugnação não ter efeitos pode-se entrar com o Recurso Especial (utilizado no segundo grau da esfera administrativa tributária). Alguns municípios possuem 3 graus administrativos (O ultimo grau analisa apenas questões de legislação e a ação administrativa correta para este terceiro grau é o Recurso Extraordinário). Em regra os Conselhos Administrativos Fiscais não podem decidir sobre matéria constitucional, pois isto me parece uma questão de ordem Constitucional na qual o Prefeito utilizou a "atualização da alíquota" para maximizar de forma demasiada o valor do IPTU. Contudo, deve-se analisar se o teu cliente não teve, em seu IPTU, a incidência de uma alíquota progressiva por sua propriedade não ter atendido a função social.
  7. skuzam Membro Pleno

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    No caso de reajuste feito por decreto pelo Prefeito, esse reajuste está limitado ao índice de inflação do ano anterior. Isso por força do art. 97, § 2º do CTN e da jurisprudência pacificada no âmbito do STF.

    Porém nesse caso o aumento dos R$ 350,00 para R$ 3.500,00 claramente extrapolou e muito a inflação do ano anterior.
  8. Rozendo Junior Membro Pleno

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    Saudações Grupo.
    Dr. Celso, essa situação ocorreu em vários municípios, a exemplo do meu. E essa situação vem buscar ajuda com os colegas.
    Estou em uma sala em um prédio comercial, no qual descobrir haver a diferença de 300% entre o valor do meu IPTU e o de outras unidades.
    Fui a prefeitura, não fiz o requerimento pro escrito, o preposto informou que por ser condomínio, todos deveriam ser o mesmo valor. e que isso deve ter sido erro do sistema.
    o que ele não sabia era que eu tinha a imagem/foto de 32 unidades com o IPTU 300% mais barato que o meu. e agora a prefeitura tem noticiado que negativará o nome de todos inadimplentes de impostos e taxas. Quero resolver isso, pois fere gravemente o principio da isonomia, e um colega auditor fiscal do estado disse que se a prefeitura erro com um, todos os outros devem ser beneficiados.
    de qualquer forma, fazendo a impugnação por escrito junto a prefeitura, qual ação ajuizar, pois com certeza vão indeferir.
    Já vi algumas ações, mas que devo oferecer a garantia em dinheiro, caso contrario não há a suspensão da cobrança.
    Alguém pode me ajudar?
  9. GONCALO Avaliador

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  10. Rozendo Junior Membro Pleno

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