Tenho um contrato particular firmado, onde o devedor se compromete a pagar 48 promissórias de um determinado valor, esse contrato foi assinado em Setembro de 2005 e a 1ª promissória tinha vencimento para 25 de janeiro de 2006 e as demais para todo dia 25 de cada mês subsequente, sendo que a mesma tem uma observação no seguinte:
ESSE DOCUMENTO É VÁLIDO POR 10 ANOS PARA FINS DE COBRANÇA;
Sabendo-se disso, pergunto aos amigos doutores, qual o melhor tipo de ação para se fazer a cobrança dessas promissórias? Execução, monitoria, ou qual?
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Á míngua de maiores detalhes, cogito que se Promitente Vendedor e Promitente Comprador convencionaram de livre e espontânea vontade um prazo de validade para a cártula e esse prazo já se esgotou...
afbargon curtiu isso. -
GONCALO curtiu isso.
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Essa observação está no contrato, que não constitui, por si só, titulo executivo.
A NP é o titulo exequível.
Falha nossa...afbargon curtiu isso. -
GONCALO curtiu isso.
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Penso então tratar-se de execução convencional, provanda a tradição ou transferencia do bemafbargon curtiu isso. -
Eis a questão, rsrsr.. Por isso pedi um auxílio aos amigos..GONCALO curtiu isso. -
A tese defendida pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, é que, após fluir o prazo para ajuizar a demanda executiva, o possuidor dos títulos (cheque ou NP) tem a alternativa de reaver seu crédito por meio de ação monitória, esta no prazo de 5 cinco anos.
E esse quinquênio começaria a ser contado da data do vencimento da NP, nos termos do art. 206, inciso I do CCafbargon curtiu isso. -
Visto que sim, mais qual vencimento poderíamos contabilizar..rsrsrr.. No caso em questão, se fosse do prazo dos 10 anos da observação, nenhuma estaria prescrita, mais se for contar do prazo inicial, somente a janeiro e fevereiro estariam prescritas.GONCALO curtiu isso. -
Só para aclarar, doutor, das 48 parcelas quantas foram adimplidas? Nenhuma? Suponho que seriam passiveis de ação monitória apenas os títulos não adimplidos, com vencimento em 03/2011 ou posteriores, posto que as demais já teriam sido alcançadas e extintas pela prescrição, se o credor manteve-se inerte durante todo esse tempo.
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