1. freitas Membro Pleno

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    Ola !
    Tenho cá comigo uma dúvida: O cônjuge doa ao outro cônjuge parte de um imóvel rural (25%) e morre, parte disponível.
    O casamento se deu pelo regime da separação legal ( + de 70 anos).
    Pergunta: o cônjuge sobrevivente, aquele que recebeu a doação, precisa levar esse bem a colação ? Ele é obrigado a fazer o inventário ?
    Observando que o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, por isso não concorre na herança com os filhos do cônjuge falecido
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Se a doação foi efetivada respeitando todos requisitos legais, como Escritura Pública recolhimento dos impostos inerentes ao ato, acredito que não.
    Entretanto, de bom alvitre que se aguarde novas postagens.
  3. freitas Membro Pleno

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    Ok, Obrigado, vejamos o que os outros colegas tem a dizer
  4. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Entendo igualmente ao colega Gonçalo, se foram obedecidas as regras legais não há que se falar e colação, porém há sempre a possibilidade de os herdeiros alegarem nulidade em função da idade do doador.

    Cordialmente.
  5. freitas Membro Pleno

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    Ok, vou caminhar por aí.
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