Caros colegas,
Estava atuando somente na área trabalhista, mas como depois da reforma as ações miguaram muito, estou pegando ações de outras áreas também.
Tenho uma audiência de conciliação essa semana de investigação de paternidade post mortem. Estou pelos réus, os filhos. Esses estão de acordo em fazer o exame de DNA.
Minha dúvida é a seguinte, como nunca atuei na área da família, na audiência havendo a concordância de fazerem o exame, o meu prazo para contestação começa a correr depois da audiência, ou o processo só tem prosseguimento após o resultado do DNA.
Por favor, alguém pode me dar uma luz?
Agradeço desde já.
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