Em razão de inadimplemento, "A" foi executado por "B" e "C" o que levou à penhora de um bem imóvel em nome de "A", porém localizado em outra comarca. O bem foi gravado com os respectivos processos de execução no CRI.
"Z", adquiriu o imóvel e promoveu a transferência e ao registro expressamente ciente do gravame. Posteriormente, "A" quitou os débitos executórios tendo sido extinto os feitos, porém não foi feita a retirada do gravame do imóvel que já vai para 10 anos nesta condição.
Hoje, "Z" que habita o imóvel quer retirar o gravame. Pergunto qual o melhor caminho a seguir, levando em conta que os processos executórios extintos estão em outra comarca (muito distante) da do imóvel gravado.
Atte.
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Boa tarde,
O juiz que determinou a penhora deve determinar sua retirada, desta forma, o mais adequado é pedir o desarquivamento do processo em que ocorreu a penhora para que o juiz determine expedição de ofício ao RI. Informe a quitação ao juízo e ele assim procederá.
Boa sorte. -
Talvez seja mais rápido e até mais barato, contatar um advogado correspondente para desarquivar o processo, verificar na decisão de extinção se não há referência à ordem de levantamento da penhora antes do arquivamento. Geralmente há menção sobre o objeto da penhora. A partir daí, peticionar nos autos requerendo o levantamento do gravame, juntando certidão atualizada do RGI que comprove a permanência da constrição.
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Para o levantamento do gravame é necessário ordem do juízo que deu origem ao mesmo. Se o teu cliente quer economizar, talvez a forma mais barata seja tentar localizar a parte que deu origem à restrição, deve ter o nome no gravame da matrícula, e solicitar que a mesma promova o pedido naquele juízo, se esta têm como plena a quitação do débito. Do contrário, a única forma é desarquivando os autos e peticionando pelo levantamento do gravame, como o teu cliente sequer é parte no processo, têm de explicar toda a situação, juntando a matrícula atual do imóvel.
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Agradeço as elucidações e admito que era o que eu já tinha em mente, todavia pensei em inovar da seguinte forma:
Ingressar na comarca do imóvel (que é foro competente) pedindo a baixa do gravame explicitando a condição do meu cliente de terceiro interessado, requisitando ao final ofício aos cartórios da outra comarca para enfim determinar a remoção do gravame.
Penso nesta possibilidade, pois omiti uma informação. O meu cliente já promoveu uma tentativa neste sentido utilizando um advogado de lá. Pagou honorários etc e não conseguiu resolver o feito.
Penso que pode funcionar a minha estratégia. Qual a opinião dos Dres? -
Aqui no Rio há várias jurisprudências no sentido de que não é cabível a ação autônoma que você pretende. Extingue-se o feito sem julgamento do mérito com fundamento na falta de interesse de agir, pois, como o Rodrigo e o Anderson falaram, o competente para proceder ao levantamento do gravame é o Juízo que determinou a constrição...
Última edição: 24 de Novembro de 2014 -
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Cimero quais foram os motivos pelo qual o seu cliente não conseguiu resolver o problema.
1 - Porque o advogado de lá contratado não fez aquilo que era necessário fazer. Recebeu e não trabalhou.
2 - Porque não houve o pagamento integral da dívida. Pairando ainda sobre o imóvel outras pendencias financeiras entre as partes envolvidas no referido processo.
Particularmente entraria em contato via fone junto ao cartório onde tramitou o feito haja vista a distancia mencionada, conversaria com o Diretor a respeito da possibilidade de peticionar solicitando o desarquivamento do feito, pleiteando o levantamento da penhora pela quitação da dívida, e consequentemente a expedição de oficio ao CRI.
Aqui em São Paulo, temos uma empresa que é responsável pela guarda dos processos findos, havendo uma certa demora nos pedidos de desarquivamento, como vi que você é de MG, pode ser diferente ai, podendo os processos findos ficarem arquivos na própria comarca, o que de certa forma já ajuda.
Nessa conversa com o Diretor da respectiva serventia, informaria que estaria mandado está petição no email institucional do cartório, e assim que o processo estivesse desarquivado, a mesma poderia ser juntada nos autos, o qual subiria a conclusão, havendo a deliberação do magistrado, que certamente deferirá o levantamento da penhora e a expedição do oficio ao CRI.
Nesta petição você junta toda a documentação necessária comprovando que seu cliente adquiriu o imóvel, que já houve a quitação do débito, permanecendo injustamente o gravame na matricula do imóvel.
Já procedi de forma semelhante no Rio de Janeiro.
Espero ter ajudado. -
Acredito que o que houve foi exatamente isto. O advogado seja do exequente ou do executado não fizeram o que deveriam ter feito, pois o débito foi quitado e os processos extintos, mas o gravame permaneceu.
Informo que aqui em MG também há uma empresa que arquiva os efeitos, mas em estabelecimento na própria comarca.
Vou proceder da forma como o Dr. sugeriu.
Perdoe-me pela demora na resposta.
Abs. -
Bom dia doutor:
A LRP admite a averbação de Certidão Judicial na Matricula do imóvel. Então, desse ponto de vista, é possivel que a obtenção de uma Certidão de Objeto e Pé, identificando as partes, valor da dívida, ordem do registro da penhora e a certificação que a divida está devidamente quitada, processo arquivado, etc..Pode ser uma forma de solução paliativa, enquanto ser aguarda a determinação de baixa da constrição.
A certidão poderá ser obtida por um advogado correspondente sendo possivel que não demore mais de 2/3 semanas...
www.goncalopg.wix.com/avaliador -
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Vou explicar como resolvi o caso deste tópico.
Por enquanto, vamos ignorar por enquanto a legitimidade da sua cliente para o caso.
O que eu fiz?
Notifiquei as empresas credoras que solicitaram o gravame para dentro de 30 dias, retirarem os gravames do imóvel do meu cliente (que era um terceiro adquirente e não réu dos processos), uma vez que a dívida estava prescrita e a permanência do gravame violava o art tal... etc.
Segue o modelo:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: XXXXXXXXXXXXXXX,
NOTIFICADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Averbação Indevida de gravame em imóvel de propriedade do NOTIFICANTE, constituído de um apartamento residencial X, matricula nº XXXXXX (cópia escritura anexa).
I- O NOTIFICANTE, adquiriu em 02/02/2009 de XXXXXXXXXXXXXXXX, o imóvel onde hoje reside, cuja cópia da Escritura Pública junto ao CRI, sob a matricula de nº XXXX segue em anexo;
II- O referido imóvel, na época, fora gravado pela NOTIFICADA (exequente) em virtude de lide existente entre a empresa NOTIFICADA e os transmitentes XXXXXXXXXXXXXXXXXX (executados), estando ciente o NOTIFICANTE das execuções;
III- As referidas execuções de nº XXXXX. em desfavor de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, foram extintas respectivamente em 22/06/2010 (269 CPC) e 16/07/2009 (267 CPC), portanto, não mais exigíveis;
IV- Ocorre que, extinta a exigibilidade das referidas execuções, a NOTIFICADA não procedeu à devida baixa do gravame no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de XXXXXs-MG;
Assim sendo, com o intuito de obter uma solução amigável para o problema, fica desde já NOTIFICADA V.S.ª. para proceder à devida baixa do gravame no registro do imóvel, ora objeto da presente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta, nos termos do art. 867 e art. 615-A, § 4º do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, responder sob as penas da lei.
Acompanha a presente notificação, cópia atualizada da escritura do imóvel objeto desta junto ao CRI onde consta a indevida averbação e certidões negativas judiciais dos executados, além da movimentação dos referidos processos de execução baixados.
Espero que ajude, pois nome caso deu certo, apesar de uma certa dificuldade do cartório, eis que no meu caso, a advogada das empresas notificadas me enviou por correio um pedido de baixa para ser averbado no cartório.
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