Olá, pessoal!
Gostaria de saber se há possibilidade de em um contrato de compra e venda de imóvel ser estipulada cláusula de inalienabilidade até que todas as parcelas sejam adimplidas. No caso, a venda do imóvel foi estipulada em 4 prestações e o comprador deseja que a lavratura de escritura seja passada no ato do pagamento da segunda parcela, deste modo, além da cláusula de inalienabilidade, se possível, quais seriam outros meios hábeis a resguardar o vendedor de um eventual inadimplemento do contrato após a transmissão do domínio? Gravar hipoteca?
Bom, desde já agradeço a colaboração
Att,
Leonardo
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