1. Gabriele Zanelati Membro Pleno

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    Prezados Colegas, bom dia.

    Sou nova na advocacia e gostaria de gentilmente solicitar o auxílio dos colegas em uma questão. Estou auxiliando um conhecido em um pedido de alvará judicial para levantamento de valores (FGTS e saldo bancário) em nome do pai falecido em Junho/2017. Há apenas 2 herdeiros, irmãos, 1 deles está desempregado há 8 meses e a esposa também o outro irmão trabalha. Requeri o benefício da justiça gratuita, porém a juíza condicionou o deferimento mediante a comprovação da hipossuficiência financeira. Vejam:

    "Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº1.060/50). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Desse modo, providenciem os requerentes a juntada de cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providenciem o recolhimento das custas processuais."

    Poderiam me auxiliar informando quais os documentos podem ser juntados, hábeis a comprovar de forma inequívoca o direito ao benefícios da justiça gratuita? Considerando que apenas 1 dos requerentes trabalha, qual o limite da renda para ter acesso ao benefício? Não gostaria de correr o risco de ter que agravar de uma decisão de indeferimento.

    Muito obrigada! Um abraço.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Nesse caso entendo que basta apresentar os documentos solicitados. Declaração de I. Renda, extrato bancário, Carteira Profissional sem contratação, Recibo de Rescisão de Contrato Trabalhista, etc.
  3. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Drª. Gabriele Zanelati;
    Apenas complementando o que (o DOUTOR, por excelência) "dito" anteriormente,eu observaria (se for o caso) a isenção de apresentar declaração de imposto de renda, face ao ganho em anos anteriores.
    GONCALO curtiu isso.
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