Prezados Colegas, bom dia.
Sou nova na advocacia e gostaria de gentilmente solicitar o auxílio dos colegas em uma questão. Estou auxiliando um conhecido em um pedido de alvará judicial para levantamento de valores (FGTS e saldo bancário) em nome do pai falecido em Junho/2017. Há apenas 2 herdeiros, irmãos, 1 deles está desempregado há 8 meses e a esposa também o outro irmão trabalha. Requeri o benefício da justiça gratuita, porém a juíza condicionou o deferimento mediante a comprovação da hipossuficiência financeira. Vejam:
"Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº1.060/50). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Desse modo, providenciem os requerentes a juntada de cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providenciem o recolhimento das custas processuais."
Poderiam me auxiliar informando quais os documentos podem ser juntados, hábeis a comprovar de forma inequívoca o direito ao benefícios da justiça gratuita? Considerando que apenas 1 dos requerentes trabalha, qual o limite da renda para ter acesso ao benefício? Não gostaria de correr o risco de ter que agravar de uma decisão de indeferimento.
Muito obrigada! Um abraço.
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