1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Minha dúvida é a seguinte: Estou precisando entar com um "Conflito de Competência" entre os Tribunais Estaduais de MG e PB, junto ao STJ.

    Ocorre que o fato gerador do conflito, onde o Processo está, no TJMG, ocorreu sua publicação no dia 10/07/2014 e os Tribunais estaduais estão em pleno funcionamento, mas o STJ está em recesso, até 31/07/2014.

    A questão que coloco é quanto ao prazo recursal: devo considerar o prazo inicial, da publicação, ou devo aguardar o STJ retornar, após o dia 31/07/2014, e começar a contagem do prazo, no primeiro dia útil , da volta do STJ? Ou devo considerar o prazo recursal, independente do recesso no STJ e peticionar no STJ, no seu recesso?

    Agradeço a ajuda dos colegas, pois não estou familiarizado com esta situação.

    Atc.,

    Raimundo
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Ad cautelam, entendo que se deve contar o prazo da publicação, independentemente do recesso...
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