Bom dia
Trata-se de uma execução fiscal que visa o recebimento de valores relativo a anuidade de conselho regional de uma determinada categoria profissional.
O executado foi citado por edital, diante das frustradas tentativas realizada em seu endereço.
A divida em questão foi parcelada junto ao conselho 03 dias antes de sua conta corrente ter bloqueada, as qual permanece até agora.
O executado possui em mão termo de confissão de divida, parcelamento e comprovante de pagamento das parcelas que já foram pagas.
Ao procurar o conselho após o bloqueio de sua conta bancaria esse lhe disse que a resolução do problema se daria somente com o pagamento integral do debito.
Ora, o próprio conselho concedeu o parcelamento no curso do processo, dias antes de ocorrer o bloqueio judicial.
Um peticionamento nos autos juntando os comprovantes e solicitando o desbloqueio em carater liminar resolveria o problema?
Aguardo sugestões dos colegas.
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