Prezados boa tarde, me sirvo de vossos conhecimentos
1-Cliente não pagou 3 mensalidades escolares em 2013 (out/nov/dez);
2-Mudou-se para SP com a família e agora me procurou para quitar o débito;
3-No entanto a credora esta dificultando o recebimento;
4-Farei Consignação em Pagamento mas estou em duvida se primeiro faço extrajudicial ou se entro direto com ação judicial;
5-Sei que a primeira não é requisito para a segunda e tenho receio que o credor levante o valor com ressalvas o que dificultaria a extinção da obrigação;
6-Minha idéia é entrar com ação judicial com tutela antecipada para retirada de nome do SPC/SERASA.
Sendo assim, apelo a vossas experiencias para me mostrar o melhor caminho!Grato.
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Boa tarde,
Entendo que a ação judicial seja o melhor caminho.
Na inicial juntando planilha de débito atualizada e pedindo autorização para o depósito da quantia, é de paxe o juiz deferir tutela antecipada sobre retirada de restrições.
Penso ser o caminho mais célere, pois o extrajudicial traz muita burocracia além do problema da restrição.
Boa sorte. -
Prezado colega, boa tarde.
Tenho tido péssimas experiência com notificações extrajudiciais...pura perda de tempo!
Vá em frente diretamente com a ação.
Boa sorte.
Cordialmente. -
Boa tarde doutor:
Sem qualquer menosprezo a douta opinião de quem me antecedeu, ouse entender que seu raciocínio prima pela retidão da lógica. O melhor caminho parece ser, mesmo, esse que o senhor desenhou.
Já considerou a possibilidade de efetuar uma rápida Notificação Extrajudicial, via Cartório, solicitando do credor A) apresentação do débito para pronta liquidação B) Baixa dos registros no SPC/SERASA ?
Isso poderia solucionar a questiúncula antes do recesso forense.
Na remota hipótese de não alcançar o objetivo, restaria, em janeiro recorrer ao judiciário, fazendo com que a inicial seja escoltada do comprovante da notificação não atendida.
www.goncalopg.wix.com/avaliador -
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Não ficou claro para mim se o credor executou o contrato ou ajuizou ação de cobrança em tempo hábil, haja vista essa espécie de débito prescrever em 1 ano.
Enfim, caso opte pela consignatória, como já afirmado, o resultado que o seu cliente pretende, pode ocorrer através de pedido de antecipação de tutela, comprovando nos autos o depósito do valor devido acrescido dos juros e atualização monetária mediante planilha, a qual pode ser obtida no site do cálculo exato. O tempo de despenderia em notificação premonitória seria o equivalente à tutela antecipada, tendo esta maior efetividade, pois pode ser requerido, inclusive, a imposição de astreintes no caso de demora no cumprimento da obrigação de retirar o nome do cliente do rol dos maus pagadores, força que a notificação não tem.
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