Prezados Doutores,
Em uma Ação Monitória para cobrança de dívida fundada em contrato de prestação de serviços educacionais, a atualização monetária e a cobrança de juros se contam desde o inadimplemento das parcelas ou apenas após a propositura da ação?
No caso em tela, a contratante não adimpliu nenhuma prestação das mensalidades e a contratada, após 1 ano, entrou com uma Ação Monitória intencionando receber o pagamento das parcelas inadimplidas. No contrato está que em caso de não pagamento de uma prestação será cobrada uma taxa de 1% ao mês sobre o valor da prestação.
Pelas pesquisas feitas, veio-me essa dúvida: Essa taxa de 1% ao mês será cobrada desde a data do não pagamento da parcela ou apenas após a propositura da ação?
Att.
Fabiano
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