1. Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Prezados Doutores,

    Em uma Ação Monitória para cobrança de dívida fundada em contrato de prestação de serviços educacionais, a atualização monetária e a cobrança de juros se contam desde o inadimplemento das parcelas ou apenas após a propositura da ação?

    No caso em tela, a contratante não adimpliu nenhuma prestação das mensalidades e a contratada, após 1 ano, entrou com uma Ação Monitória intencionando receber o pagamento das parcelas inadimplidas. No contrato está que em caso de não pagamento de uma prestação será cobrada uma taxa de 1% ao mês sobre o valor da prestação.


    Pelas pesquisas feitas, veio-me essa dúvida: Essa taxa de 1% ao mês será cobrada desde a data do não pagamento da parcela ou apenas após a propositura da ação?


    Att.


    Fabiano
  2. GONCALO Avaliador

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    Pode não ser o entendimento mais correto Doutor, mas me parece que, como o contrato faz lei entre as partes, as taxas seriam devidas desde o vencimento da obrigação.
    Entretanto, se o réu, por seu advogado, contestar, arrostando a cobrança das taxas desde o vencimento da obrigação, restará incontroverso o restante da dívida.
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