Olá Amigos,
Estou aqui somente para postar uma dúvida de uma usuária nova que me pediu informações, eu sanei as dúvidas mais ela perguntou se poderia postar aqui para ter mais opiniões, e eu achei que não teria problema. Ela postou essa pergunta, mais como ela é nova, os moderadores não liberaram ainda.
Perfil do Membro em Questão
http://www.forumjuridico.org/members/cristiane-sampaio-da-cruz.57769/
Segue o pedido dela..
Estou com um problema, ingressei com uma ação em agosto de 2016 contra a concessionária de energia elétrica que vinha me cobrando contas absurdas, consegui Tutela antecipada para não desligar minha energia, e agora em fevereiro de 2018 obtive a sentença sendo favorável a minha pessoa. Só que mesmo sendo favorável, essa ação só me ajudou com relação ao meses de agosto 2016 até janeiro 2017, e de fevereiro de 2017 até fevereiro de 2018 as contas continuaram vindo absurdas (entre 800,00 e 1.000,00 reais), então continuei sem pagá-las pois estava com a tutela e os valores são totalmente fora da realidade.
Minha duvida é:
Tenho que entrar com nova ação das contas de fev 2017 à fev 2018?
Posso pedir algo nessa ação com relação a esses outros meses, mesmo depois da sentença ter sido dada anteontem?
Tópicos Similares: Contas Energia
É legal a cobrança de CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO IP-CIP, nas contas de energia elétrica? | ||
Restituição Pis Cofins - Contas De Energia | ||
Restituição De Pis/cofins Nas Contas De Energia Elétrica E Telefonia | ||
CRIAR CONTAS FAKES ONLINE COM INTUITO DE VENDER FOTOS PORNOGRÁFICAS | ||
SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE BENS - INGRESSAR COM PRESTAÇÕES DE CONTAS? |