1. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá, pessoal boa noite.


    Estou pelo Requerente em uma ação civil, visando indenização por danos materiais e morais, onde a defesa do Requerido, apresentou sua Contestação com 19 Dias contados do dia seguinte da juntada do Ar de citação aos autos.


    Esta Contestação deve ser aceita, ou deve ser descartada e aplicada a Revelia?

    Fiquei sabendo que os juizes não estão aplicando a revelia nestes casos e acabam dando prazo para a defesa se manifestar após a apresentação da Réplica.


    Oque os senhores me dizem sobre isso? até que ponto é verdade.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Pode ser uma boa ideia pedir na Serventia que certifique o decurso de prazo sem manifestação.
  3. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Acredito que você deva incluir na réplica um tópico sobre o não recebimento da contestação, alegando que foi juntada fora do prazo legal, todavia a revelia não significa causa ganha, se presumem verdadeiros os fatos narrados pelo autor, mas o juízo têm poder de livre convencimento sobre a matéria de fato e direito, podendo requerer as diligências que entender devidas. Uma vez que se presume que o juízo tenha lido a contestação e que isto possa influenciar o seu convencimento, você vai ter que replicar todos os argumentos, ainda que fosse acolhida a revelia.
  4. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Sim, abrir um tópico preliminar e citar que nos termos do artigo 297 do CPC, o prazo legal de 15 dias, foi estrapolado e devido a isso a Contestação juntada é extemporânea.

    Posso pedir o julgamento antecipado da lide? ou mesmo ocorrendo a revelia, será marcada audiência.
  5. Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    inclusive postule pelo desentranhamento da contestação. pois estando nos autos, acabará por ser analisada!!rs
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