1. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    preclaros!!!


    Em uma AÇÃO DE DANOS MORAIS o réu apresentou contestação,....solicitou gratuidade da justiça...


    NÃO QUESTIONEI



    entretanto, esse mesmo réu contratou advogado particular.

    ( o mesmo que antes, havia contratado na ação de FAZER E NÃO FAZER, cujo sucesso me levou aação de DANOS MORAIS).



    SERÁ QUE AINDA POSSO FAZER ALGO A RESPEITO DESSA SOLICITAÇÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA ( lembrando que lá se vão mais de 2o dias)..



    Afetuosamente.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Tenho para mim que se o réu contestou o feito, e o juiz, por despacho, acolheu o pleito de gratuidade, a impugnação ao favor legal concedido exige seja provado que o integrante da lide goza de efetiva disponibilidade financeira, ao contrário do declarado.
    Existem acórdãos do TJSP dispondo que possuir imóveis ou constituir advogado particular não invalidariam o direito a gratuidade.
    Mas na sentença o juiz condenará as verbas sucumbências o beneficiário da gratuidade, e o vencedor tem o prazo de 5 anos para provar que a sorte do infeliz mudou, permitindo-lhe arcar com  os custos. (lei 1060/50)
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