1. Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Boa noite, nobres colegas!

    A respeito da seguinte situação:

    Em uma ação pleiteando a devolução de valores pagos a maior em um contrato de empréstimo consignado com repetição do indébito e condenação em danos morais, o juiz sentenciou e entendeu que os valores cobrados eram devidos e por isso o autor não fazia jus ao recebimento dos valores em dobro, pois o pagamento era devido e o autor deveria ter tido a cautela de verificar que não haviam sido descontados na data prevista e ter entrado em contato com a instituição financeira, por essa razão somente condenou a instituição financeira ao pagamento da diferença havida entre o valor da parcela e os encargos (juros moratórios) cobrados, não reconhecendo o pedido de dano moral.

    Após a sentença, a parte ré (instituição financeira) apresentou recurso inominado.

    Em razão disso, gostaria de saber se nas contrarrazões desse recurso pode ser requerida a reforma da sentença a fim de ser reconhecido o pedido de dano moral não conhecido pelo juiz do Juizado Especial Cível.

    Fico no aguardo da opinião dos colegas.
  2. Romeu Romeu Coutinho

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    Bom dia Fabiana..!!!

    Para requerer reforma da sentença, havendo prazo ainda, você deve entrar com o seu Recurso Inominado.

    Lembrando que o instituto das Contrarrazões somente servem para combater as alegações do recurso impetrado pela outra parte.
    Assim, serve somente como defesa do requerido no recurso adverso que pleiteava justamente a reforma da sentença.

    SMJ

    Espero ter ajudado;
  3. Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Bom dia dra.

    Concordo com o colega, o correto é interpor seu próprio recurso inominado pedindo reforma da sentença em todos os pontos que lhe foi desfavorável.
  4. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Meu entendimento é similar aos dos colegas de FJ que me antecederam:
    Como o próprio nome já diz, Contrarrazões é o meio pelo qual a parte interessada procura espancar as razões que deram ensejo ao recurso ora arrostado.
  5. Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Agradeço a colaboração dos nobres colegas do FJ.

    Cordialmente,

    Fabiana.
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