Boa tarde colegas.
Recentemente me deparei com uma situação a qual me é muito estranha.
Atualmente advogo para uma entidade da administração pública de MG e por isso, pouco contato tenho com outros ramos que não o direito administrativo.
Minha dúvida é a seguinte, ao se adquirir um imóvel na planta, seja qual for a data de entrega, mas para o caso, consideremos um mês, pode a construtora, após celebrado o contrato e acordada a entrada, cobrar do cliente um valor a títul ode adequação finacneira por ter o imóvel sofrido uam avaliação da CEF?
O imóvel será em parte financiado, e a construtora quer, mesmo após a assinatura do contrato, avaliar o imóvel pelo preço de mercado (além dos valores contratados) e cobrar esta diferença.
Pergunto se tal procedimento é legal, e caso não seja, na opinião dos colegas, que ação seria cabível?
Grato pelos conselhos.
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