Bom dia nobres colegas,
Não sei se aqui é o local mais apropriado para meu questionamento para os colegas darem sua opinião, mas vamos lá.
Estou com um caso que é o seguinte:
Um cliente meu é advogado e assinou dois contratos de honorários advocatícios com o mesmo cliente, nos quais chamarei de "contrato 1" e "contrato 2" para duas ações em juizados especiais.
Nesses dois contratos, foi firmado um valor de honorários contratuais a serem pagos em um valor de entrada, uma parcela na audiência de conciliação, uma parcela na audiência de instrução e um percentual sobre eventual indenização.
Pois bem, no primeiro processo (sob a vigência do "contrato 1") foi fechado acordo na audiência de instrução.
No "contrato 1", o advogado recebeu como pagamento somente a entrada. E mesmo assim recebeu atrasado. As demais parcelas não foram pagas, nem mesmo o percentual no momento do repasse dos valores do advogado para o cliente.
No segundo processo (sob a vigência do "contrato 2"), também foi fechado acordo na audiência de instrução.
Nesse "contrato 2", o advogado não recebeu nada, tanto a entrada, quanto as duas parcelas constantes no acordo.
Ocorre que esse advogado recebeu o valor acordado no segundo processo e reteve o valor total da indenização do acordo do segundo processo para pagar o valor que o cliente dele devia e, mesmo assim, não foi o suficiente.
Ficou pendente o equivalente a entrada do "contrato 2" e todos os valores pendentes do "contrato 1".
Agora esse advogado me chamou para ingressar judicialmente para executar os dois contratos de honorários.
Agora questiono:
a) Houve algum ato ilícito (seja civil, penal e eticamente) por parte do advogado?
Estou aberto a comentários sobre a temática, bem como estou aberto para responder eventuais questionamentos futuros.
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