Boa noite.
Na opinião dos Drs. o contrato de locação não residencial de imóvel pertencente a menores deve ser celebrado em nome deles representados/assistidos por seus representantes legais (no caso os genitores) ou destes últimos em nome próprio, baseado no usufruto legal do art. 1.689 e art. 1.394 do cc/2002?
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