1. MichelleDRR Em análise

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    Caros Colegas,



    Preciso muito da vossa ajuda.

    Meu cliente, na condição de pessoa física assinou um contrato de locação de imóvel para fins comerciais (bar), pelo período de 1 ano, tendo dado como garantia um cheque caução no valor de R$9.000,00.
    No entanto, por ser um local de muito vizinhos, arranjou confusão com relação a várias denúncias junto ao PSIU, estando no risco de sofrer a aplicação de multa.
    Por isso deseja, rescindir o referido contrato de locação, cuja, multa equivale a 3 alugueis.

    No entanto,como meu cliente não possui CNPJ, e utiliza-se das maquinas de débito e crédito de CNPJ cadastrada em CNPJ alheio (justamente do estacionamento ao lado do bar, em que é também o locador do imóvel), pergunto:

    Tenho como me desvincular da multa, já que o local é residencial, já sabendo o proprietário do imóvel que meu cliente já estava no risco das penalidades do PSIU (por conta da vizinhança)?
    E a ultilização do CNPJ de terceiro (em que no próprio contrato existe cláusula de "empréstimo do CNPJ") , seria uma forma de exonerar meu cliente de pagar a referida multa?


    Aguardo.

    Michelle
  2. GONCALO Avaliador

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    Me parece que bastaria obter, na Prefeitura, uma certidão atestando que no local "X" é impossível a abertura de estabelecimento comercial, por força do zoneamento.
    Então, se o proprietário fez um "contrato de locação comercial", mesmo sabendo que no local não existe possibilidade de regularizar a empresa, o contrato é nulo de pleno direito.
    Poderia responder, ainda, por danos morais e materiais
    Previdentemente, uma Notificação Extrajudicial por meio do cartório de títulos e documentos, rescindindo o contrato ante proibição de abertura de estabelecimento comercial no local e solicitando a devolução do cheque caução no prazo de "X" horas, se não resolver a questão, pode ser um documento importante no futuro.
  3. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dra. Michelle Ribeiro;


    Além do que posicionou o preclaro colega ( Dr.GONCALO ) eu agiria com o cuidado de sustar o cheque, observando, inclusive, a impossíbilidade de abertura de estabelecimento comercial, por força do zoneamento.

    Fraternalmente;
  4. Alberto_tt Membro Pleno

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    No seu lugar tentaria um acordo com o locador, sendo certo a possibilidade de abater o valor da multa proporcionalmente ao tempo usufruido (lei da locação). Quanto a exoneração integral acho muito improvável, primeiro porque quase toda a São Paulo tem zoneamento misto, e como o locador tem um estacionamento regularizado, a zona daí é com certeza mista. Segundo é porque a maioria dos contratos de locação tem cláusula obrigando o locatário a respeitar os direitos da vizinhança (além de lei expressa). Quanto a ulitização de CNPJ de terceiro, creio eu que seu cliente se beneficiou disso.
  5. MichelleDRR Em análise

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    Caros colegas, agradeço pelos esclarecimentos.
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