Colegas,
Em um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel a prazo, entre particulares, há uma cláusula que, caso o financiamento (junto à Caixa) não seja obtido, o vendedor deve devolver ao comprador a entrada/sinal.
Ocorre que o financiamento não foi obtido junto à Caixa.
Além do contrato, o cliente me trouxe uma promissória que assinou, no valor do sinal.
Na promissória consta que se refere ao contrato de compra e venda, ou seja, está vinculada ao contrato.
Ocorre que quem assinou o recebimento do valor do sinal na promissória foi o corretor de imóveis, que também assinou como testemunha no contrato. Ou seja, não foi o vendedor.
Qual ação seria a mais apropriada para buscar receber o valor do sinal?
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