Prezados colegas, boa tarde!
Gostaria da opinião dos senhores, para uma melhor solução ao caso que vos vou apresentar:
Um mutuário da CDHU vendeu sua casa a uma pessoa em 1992, fez o referido contrato particular de cessão e transferência de direitos por escrito e fez o reconhecimento de firma perante o tabelião de notas.
Ocorre que, a pessoa que comprou o imóvel faleceu em 2006, e tal direito não foi informado em seu inventário pelo advogado.
Com isso, a viúva do comprador, que continua pagando o financiamento do imóvel dirigiu-se até o mutuário para informar sobre a situação, já que não tem seu nome nesse contrato e, este por sua vez, sugeriu que fizessem uma procuração pública no nome dela, dando poderes para alienar o referido imóvel.
Contudo, recentemente a viúva do comprador foi chamada para uma conversa com o mutuário do imóvel da cdhu, onde este relatou para a mesma que possui dívidas, e estas podem ser motivo de uma futura ação de execução. Diante dessa informação, e desejando regularizar sua situação, a viúva quer saber a melhor solução para seu caso.
O que os senhores entendem que deveria ser feito?
Obs: falta 4 anos para o término do financiamento do contrato, mas está não possui dinheiro para quitá-lo no momento. E ainda, caso quitasse o mesmo imediatamente, os documentos para registro demoram no mínimo 120 dias para chegar, e temendo uma possível ação de execução contra o mutuário, está gostaria de uma solução imediata.
Os senhores entendem que ela poderia vender tal imóvel, haja vista a procuração com poderes para alienar que possui ?
Ou seria caso de realizar algum contrato em seu nome (viúva) com o mutuário a fim de resguardar o referido imóvel ?
Gostaria de saber a opinião dos colegas.
Cordialmente.
-
-
Boa tarde Dr.
A luz dos dados postados, uma procuração do primitivo comprador para a viúva.não seria a melhor solução, até porque, falecendo o outorgante da procuração, de nenhum valor seria o documento. E não impediria também que o imovel sofresse eventual constrição judicial, por divida do comprador original.
Se o mutuário - comprador original - integrar o polo passivo de uma execução, existe a possibilidade do imóvel ser penhorado, sim.
Mas o STJ tem reconhecido, em alguns casos, esses chamados contratos de gaveta...
Confira esse acordão 465023, onde foi reconhecida validade do contrato de gaveta, e possibilitando ainda embargos de terceiros, na defesa da da propriedade..
Entretanto, quer me parecer que o mais previdente poderia ser uma sobrepartilha, transferindo aos herdeiros os direitos detidos pelo de cujus, desde 1992
"ela poderia vender tal imóvel, haja vista a procuração com poderes para alienar que possui ?"
Sem dúvida, não ha impedimento legal para a alienação.
Mas talvez, não seja necessário...
Que tal verificar,periodicamente, no site do TJ, se o mutuário tem contra si alguma execução?
E se tiver, qual o valor? Pode sei possível quitar a divida e ainda, passo adiante, cobrar do mutuário...
Mantenha´nos informados. -
CDHU é uma PJ de SP? Empresa Pública do Estado de SP? Pergunto, por que não conheço, vez que sou de MG.
Concordo com os fundamentos supra do letrado Dr. Gonçalo, e adiciono que o senhor deve observar o seguintes fatos:
O imóvel foi adquirido pelo mutuário original por contrato de que espécie? É fundamental saber se a propriedade atual é da CDHU ou do mutuário. Pois se for daquela, este negocio é nulo, pois ele não pode vender o que não tem. Por outro lado, a execução não alcançará o imóvel, vez que pertence a 3º (CDHU). Ainda assim, sendo este o caso poderão as partes procurar a CDHU e tentar promover a transferência do financiamento à viúva e aos herdeiros. Se infrutífera poderá ser pleiteado judicialmente.
Se contudo, a propriedade é do mutuário, e o financiamento apenas um gravame, a situação tem dois víeis, pois a execução fatalmente pode alcançar o imóvel, mas neste caso, a venda foi perfeitamente válida, afastando-se assim aquela execução.
Vale lembrar, que a execução não pode recair sobre bens de família, caso seja este o único imóvel em nome do devedor.
Espero ter ajudado.
Abs.
Tópicos Similares: Contrato Financiamento
Contrato de financiamento bancário prescrito - como obter quitação | ||
CONTRATO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - TABELA SAC | ||
Divórcio não atinge contrato de financiamento imobiliário. | ||
Contrato de Financiamento de Veículos - Devolução de TAC | ||
Ação Revisional De Contratos De Financiamento - Art.285-B |