1. otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Bom dia,

    Caros amigos,
    Necessito debater o seguinte caso no qual sou parte.

    Em fevereiro deste ano consegui liminar do Juizado Especial Federal de Ourinhos-SP, me antecipando o direito de passar pela praça de pedágio Jacarezinho-PR sem pagar a referida tarifa, uma vez que que já ficou mais que comprovada que a mesma é ILEGAL.
    Ocorre que liminares mais antigas que a minha já foram suspensas, pois segunda a Juizá que avaliou os recursos da Concessionaria as liminares não poderiam ser dadas pois o processo originário encontra-se suspenso, sem tramite julgado em ultima instancia.
    Ocorre que a praça de pedágio bloqueia o único acesso á empresa onde trabalho, não tendo rota alternativa e me obrigando a pagar a tarifa de R$ 17,10 para percorrer apenas 8 km ou R$ 34,20 dia.
    Gostaria de converter a liminar em sentença, alegando que alem da ilegalidade da praça de pedágio existir existe uma clara privação do meu direito de acessar meu local de trabalho, já que é a unica rota de acesso, somando-se a cobrança abusiva de valor pelo trecho rodado.

    Jogo este tema para discussão e aguardo sugestão.

    Um abraço a todos
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor, parabéns pela liminar

    Mas desconheço a existência dessa possibilidade...

    Ate porque a liminar constitui decisão que analisa um pedido urgente do jurisdicionado, emoldurado pela fumaça do bom direito e o perigo da demora da entrega jurisdicional.

    Mas não deixa de ser uma decisão precária, que pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa.

    Logo, tem plena validade, mas apenas enquanto não revogada.
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