Bom dia,
Caros amigos,
Necessito debater o seguinte caso no qual sou parte.
Em fevereiro deste ano consegui liminar do Juizado Especial Federal de Ourinhos-SP, me antecipando o direito de passar pela praça de pedágio Jacarezinho-PR sem pagar a referida tarifa, uma vez que que já ficou mais que comprovada que a mesma é ILEGAL.
Ocorre que liminares mais antigas que a minha já foram suspensas, pois segunda a Juizá que avaliou os recursos da Concessionaria as liminares não poderiam ser dadas pois o processo originário encontra-se suspenso, sem tramite julgado em ultima instancia.
Ocorre que a praça de pedágio bloqueia o único acesso á empresa onde trabalho, não tendo rota alternativa e me obrigando a pagar a tarifa de R$ 17,10 para percorrer apenas 8 km ou R$ 34,20 dia.
Gostaria de converter a liminar em sentença, alegando que alem da ilegalidade da praça de pedágio existir existe uma clara privação do meu direito de acessar meu local de trabalho, já que é a unica rota de acesso, somando-se a cobrança abusiva de valor pelo trecho rodado.
Jogo este tema para discussão e aguardo sugestão.
Um abraço a todos
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