Com a revogação da lei de imprensa, quais são os requisitos legais necessários para se fazer um jornal (impresso) em um município ?
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Opa Adelson, beleza?
pois bem, a Lei de Imprensa que regulava o registro de jornais, revistas, etc, foi "derrubada" integralmente pelo STF. Assim, o registro de empresas jornalísticas de que tratava a Lei passa a ser regulado pelo Código Civil, devendo o interessado na criação de um jornal, por exemplo, registrá-lo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo da constituição e finalidade do jornal.
Na prática, o registro deve ter ficado mais fácil, eis que não há mais as exigências contidas na revogada Lei de Imprensa.
Havendo maiores dúvidas, recomendo a leitura de um artigo esclarecedor: http://forum.jus.uol.com.br/149332/revogacao-da-lei-de-imprensa-aplicabilidade/
Acredito ser esse o entendimento majoritário.
Espero ter ajudado. -
Prezados, apenas para alertar, atualmente não existe regra para a criação, manutenção de um jornal (tanto faz impresso ou virtual). Entretando existe um projeto de lei no congresso nacional que cria uma nova lei de imprensa e sendo aprovado todos os órgãos do setor derevão respeitá-la.
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Baldo, só pra complementar a discussão, você não concorda que empresa que explora atividade jornalística não deva ser registrada na Junta Comercial?
Até mais. -
Com a revogação da Lei de Imprensa, os jornais e revistas bem como as gráficas passaram a ter sua constituição e funcionamento regulamentados pelo Código Civil, sem necessidade dos registros e das informações exigidas nos artigos 8º e 9º da lei revogada.
Agora o registro de tais empresas é realizado pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O registro na Junta Comercial se dará quando a empresa exercer não só atividades intelectuais (elaboração das matérias jornalísticas), mas também a venda dos jornais e revistas e a prestação de serviços gráficos e/ou de locação e venda de espaço publicitário. Nestes casos a empresa poderá ser constituída na forma de sociedade empresária (quando houver mais de um sócio) ou na forma de empresário individual (sem sócios).
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