Bom Dia Nobres colegas,
Sou advogada atuante nas áreas trabalhista/cível, porém tenho uma ação criminal para fazer de um familiar e gostaria da orientação dos doutores.
Bem, a questão é...minha cliente está sendo acusada, por meio das redes sociais "Facebook" da prática de um crime de furto. Além da leviana acusação, a querelada ainda colocou a foto da minha cliente e pediu para os seguidores denunciarem-na pois tratava-se de uma "marginal", "usuária de drogas", "ladra", etc.
Minha cliente e eu comparecemos na delegacia da mulher para registrar o BO e tivemos a informação, pela escrevente que, a querelada havia registrado BO por furto, mas colocou como "desconhecido".
Bem...minha cliente que por sinal é minha irmã nunca furtou essa cidadã, o problema é que ela atualmente namora a ex-namorada da moça e na festa em que estavam, ela ficou com ciúmes do novo relacionamento de sua ex e quis descontar sua raiva acusando levianamente minha cliente/irmã.
Já fiz a queixa crime...a minha dúvida é a seguinte...é possível, no processo criminal, utilizar o pedido de tutela, para fins de citação do Facebook para que ele informe as pessoas que insultaram e compartilharam o comentário e a foto, para que respondam solidariamente ou como parte passiva da ação?
Fico no aguardo da ajuda dos doutores
Desde já obrigado,
Att
Marystella Ferreira
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