Prezados bom dia,
Sirvo-me de vossos conhecimentos no seguinte:
1-Sendo autor em ação de rescisão contratual compra e venda, meus pedidos foram parcialmente deferidos;
2-ré condenada a devolver valores, porem retendo 25%;
3-na sentença a magistrada cometeu erro matemático no valor a ser restituído, como consequencia, fui sucumbente nos honorários e custas recíprocas (75% autor / 25% réu);
4-a ré apelou, mas a sentença foi mantida;
5-no cumprimento de sentença, demonstrei os valores corretos, porem a magistrada mandou emendar justamente por não perceber o mesmo erro da sentença de 1ª e 2º graus;
Pergunto: posso pedir a desistência do cumprimento e entrar com rescisória para corrigir o erro e consequentemente, reverter as verbas sucumbenciais e custas? Minha cliente corre algum risco nessa manobra? As custas de cumprimento podem ser aproveitadas na rescisória?
Agradeço e me desculpo pela longa explanação.
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