1. vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Prezados bom dia,

    Sirvo-me de vossos conhecimentos no seguinte:
    1-Sendo autor em ação de rescisão contratual compra e venda, meus pedidos foram parcialmente deferidos;
    2-ré condenada a devolver valores, porem retendo 25%;
    3-na sentença a magistrada cometeu erro matemático no valor a ser restituído, como consequencia, fui sucumbente nos honorários e custas recíprocas (75% autor / 25% réu);
    4-a ré apelou, mas a sentença foi mantida;
    5-no cumprimento de sentença, demonstrei os valores corretos, porem a magistrada mandou emendar justamente por não perceber o mesmo erro da sentença de 1ª e 2º graus;

    Pergunto: posso pedir a desistência do cumprimento e entrar com rescisória para corrigir o erro e consequentemente, reverter as verbas sucumbenciais e custas? Minha cliente corre algum risco nessa manobra? As custas de cumprimento podem ser aproveitadas na rescisória?

    Agradeço e me desculpo pela longa explanação.
  2. João Rocha Membro Pleno

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    Olá,
    creio que se havia erro material no dispositivo da sentença o correto seria embargar (ED).
    Quanto ao cabimento da rescisória por "erro de fato" (foi o que deduzi da tua pretensão), "... o erro que justifica a rescisória é aquele decorrente da desatenção do julgador quanto à prova, não o decorrente do acerto ou desacerto do julgado em decorrência da apreciação dela porquanto a má valoração da prova encerra injustiça, irreparável pela via rescisória". (REsp 839.499/MT, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 20/09/2007 p. 234).
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Minha inteira concordância com a opinião do doutor Joao Rocha
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