1. jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colegas, bom dia.

    Peço opiniões sobre este caso que tem certa urgência.

    Após prolatada sentença que obriga a pagar quantia certa e esta não sendo cumprida, meu cliente pediu o cumprimento desta e indicou bem que poderia ser penhorado (sendo este único bem). Entretanto, até o momento o juiz não expediu mandado de penhora e o cliente teve notícia que o executado já vendeu o bem.
    O exequente também sabe que o executado neste momento possui novo bem.
    Penso que, antes de expedido o mandado de penhora, a venda não configura fraude à execução, porém sabe-se que, uma vez ciente da execução em andamento, o executado utilizará sempre este expediente. Sendo assim pergunto:
    O que podemos fazer nesta situação além de peticionar solicitando a substituição do bem em questão ?

    Obrigado pela atenção.
  2. Abreu Membro Pleno

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    615-A do CPC.
  3. GONCALO Avaliador

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    Muito bem lembrado pelo Dr. Abreu.
    Trocado em miúdos, 24 horas após a distribuição da execução instruída com a certidão de propriedade, ( ou do pedido de substituição do bem)pedir uma Certidão de Objeto e Pé do ajuizamento do feito, identificando as partes, o bem. a matricula e o valor da causa.
    Passo adiante, averbar essa certidão no Cartório de Registro de Imoveis, que consignará na matricula correspondente a restrição.
    O imóvel poderá até ser vendido, mas o comprador não pode ignorar o ônus e por ele responde integralmente.
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