Prezado colegas, bom dia.
Peço opiniões sobre este caso que tem certa urgência.
Após prolatada sentença que obriga a pagar quantia certa e esta não sendo cumprida, meu cliente pediu o cumprimento desta e indicou bem que poderia ser penhorado (sendo este único bem). Entretanto, até o momento o juiz não expediu mandado de penhora e o cliente teve notícia que o executado já vendeu o bem.
O exequente também sabe que o executado neste momento possui novo bem.
Penso que, antes de expedido o mandado de penhora, a venda não configura fraude à execução, porém sabe-se que, uma vez ciente da execução em andamento, o executado utilizará sempre este expediente. Sendo assim pergunto:
O que podemos fazer nesta situação além de peticionar solicitando a substituição do bem em questão ?
Obrigado pela atenção.
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