Boa noite nobres colegas.
Estou com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial para protocolar junto a Vara Cível da minha comarca.
Ocorre que a Execução é no valor de R$ 80.000,00 e meu cliente, embora seja sócio-empresário de uma eletrônica não detém condições de pagar as custas iniciais do processo (ou detém, só não quer pagá-las rsrsrs).
Há algum pedido para que possa ser feito logo na inicial para isentar o pagamento de custas iniciais, que sejam diretamente cobradas ao fim do processo ou então pedir para o Executado pagá-las, com respaldo no Novo CPC?
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Pode requerer que o pagamento das custas se dê ao final do processo, mas há juízes que entendem pela aplicação do art. 290 CPC e determinam o parcelamento das custas. De qualquer forma, o requerente deverá fazer prova da hipossuficiência, ainda que momentânea, da empresa.
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Bom dia Prezada.
obrigado pela explanação, mas o que não deixei claro é que a ação será em nome da pessoa física e não em nome da empresa.
A nota promissória está em nome da pessoa física.
Muda alguma coisa? -
Bom dia doutor:
Ja considerou a possibilidade de apresentar declaração indisponibilidade financeira e solicitar o diferimento das custas para o final do processo? É muito mais facil o juiz acolher o pedido de diferimento que o da gratuidade... -
Bom dia Doutor, obrigado por suas considerações!
Nunca vi esse instituto, visto que sou novo no mundo jurídico e me formei agora em 2017.
Todavia, como eu disse acima, por mais que o cliente seja sócio-empresário, a ação será em seu nome próprio, pessoa física, pois foi a respeito de uma venda de um imóvel.
Há alguma diferenciação ou ainda posso pedir o diferimento das custas? -
A tabela de custas judicias aqui de SP prevê a possibilidade de diferimento das custas, aí do seu Estado não sei, talvez fosse o caso do senhor perguntar ao Escrivão-Chefe sobre o diferimento de custas, para evitar surpresas...
Se for o caso, qualifique o autor como "do comercio", ao invés de qualifica-lo como empresario, comerciante, industrial, etc
De outra vertente, só se o autor, pessoa física, puder provar com extratos bancários, declaração de imp. de renda, etc, que lhe faltam condições financeiras para arcar com as custas processuais, existiria a possibilidade de obtenção da Gratuidade da Justiça.;
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