Caros colegas,
Como estou tentando somente atuar na área trabalhista e previdenciária, e hoje chegou uma cliente desesperada que quer mover um processo por injúria e difamação, preciso da ajuda dos senhores.
A minha dúvida é a seguinte: posso pedir danos morais no processo crime?
Vi no Art. 387, IC do CPP, que o juiz fixará valor mínimo do dano.
Outra dúvida é: se o juiz fixa esse valor minimo, e a cliente tem esse valor como satisfatório, terei um titulo para executar, certo? caso queira mais $, devo entrar com uma ação de indenização no cível?
Agradecida,
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