Prezados Doutores,
Em determinado processo de Execução Fiscal, a parte ré fora citada do feito na data de 15/05/2017. A data de distribuição do processo fora 17/04/2017, mas a autuação ocorrera em 23/03/2017.
A parte ré efetuara o parcelamento do débito cobrado na execução em 07/04/2017, antes, portanto, da distribuição do processo, mas após sua autuação.
Nesse caso, pode-se alegar, em uma exceção de pré-executividade, que o parcelamento fora feito anteriormente a propositura da ação, ou a propositura da ação é a data de autuação?
Seria possível, como argumento outro, ainda em uma exceção de pré-executividade, a parte ré alegar que por na citação não se informar a data da atuação, a parte ré não teria como imaginar que a data de distribuição fora diferente da data de autuação?
Muito obrigado pela atenção
Fabiano
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