Bom dia colegas, me surgiu uma dúvida de principiante.
Ajuizei uma cautelar com pedido liminar, e o juiz deferiu a liminar. Contudo, a parte descumpriu a liminar.
Segundo a lei:
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
Já que não foi cumprida a liminar eu entendo que não houve efetivação da medida, tanto que ainda estou discutindo uma penalidade na cautelar pelo descumprimento da medida.
Dessa forma, qual o termo inicial para contagem dos 30 dias?
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