1. Dra. Adriana Lima Membro Pleno

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    Bom dia nobres colegas, estou com uma dúvida, se alguém puder me ajudar agradeço antecipadamente: Ajuizei uma ação de alimentos para uma Senhora que não tem condições de pagar as custas, a juíza pediu declaração de pobreza da Autora, porém ela está assistindo o filho menor púbere (17 anos). A declaração, nesse caso tem que ser feita e assinada em nome dela ou do filho?? Obrigada
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Depreende-se do questionamento que o AUTOR, no caso, é o filho, menor púbere, devidamente representado por sua genitora. Mas para evitar contratempos, porque não colocar AMBOS na declaração de pobreza, mas redigindo-a com a denominação de Hipossuficiência Financeira, titulo politicamente mais correto, quer não fere suscetibilidades...
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  3. Alberto_tt Membro Pleno

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    bom dia, como o filho tem 17 anos, ele é relativamente capaz, assim deve ser assistido pela sua representante legal e, dessa forma, ambos devem assinar a declaração de pobreza e a procuração (assim entendo).
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