1. rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Prezados,

    No caso do falecimento do proprietário no curso da ação de desapropriação, fiz uma petição requerendo a habilitação dos herdeiros (suas filhas).

    O ente público contestou o pedido alegando que uma das filhas é casada e deveria haver a habilitação também do seu marido. Ocorre que o casamento é pelo regime da comunhão parcial, de forma que os bens de herança não se comunicam com o cônjuge, correto?

    Há necessidade de inclusão do cônjuge de uma das filhas do proprietário ou o ente público está equivocado?

    Abraços.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Também não vislumbro qual seria a necessidade desta inclusão, entretanto, uma vez que a parte já requereu e o processo travou em função disto, não vejo razão para brigar. Eu atenderia ao despacho.

    Cordialmente.
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Realmente, se a informação do regime de casamento já constava dos autos, parece-me despropositada a exigência do ente público. Talvez um simplório pedido de reconsideração resolva a pendenga.
    Mas como bem pontuado pelo nobre colega do FJ que me antecedeu, apenas para "destravar" o feito, pode ser uma boa ideia atender ao despacho (que se sustenta sobre dois pés esquerdos :eek:), até porque, ao fim e ao cabo, não vai mudar nada...
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