Prezados,
No caso do falecimento do proprietário no curso da ação de desapropriação, fiz uma petição requerendo a habilitação dos herdeiros (suas filhas).
O ente público contestou o pedido alegando que uma das filhas é casada e deveria haver a habilitação também do seu marido. Ocorre que o casamento é pelo regime da comunhão parcial, de forma que os bens de herança não se comunicam com o cônjuge, correto?
Há necessidade de inclusão do cônjuge de uma das filhas do proprietário ou o ente público está equivocado?
Abraços.
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