É necessário substabelecimento para desarquivar processo com "baixa"
e posteriomente peticionar neste, ou
basta simplesmente a procuração junto
ao pedido de desarquivamento?
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Entendo que as duas opções são válidas, tanto a juntada de um substabelecimento, quanto de uma nova procuração.
Já realizei desarquivamento com as duas opções sem problemas.
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Obrigado!
Para o desarquivamento ok, basta a procuração. Mas fico na duvida quanto as futuras petições neste processo, se não necessitara de substabelecimento, não pode gerar algum problema na OAB? -
O seu cliente comunicou ao antigo advogado que ele não estará mais nos autos?
faça um correspondência.
É preciso verificar questão de honorários pendentes e formalizar tudo corretamente.
Com relação a nova procuração, eu faço sempr eo seguinte:
(...)requerer a juntada da inclusa procuração, em favor dos advogados da Autora, bem como, ata e estatuto social.
Em respeito ao princípio de publicidade processual, requer se a V. Exa., que as notificações expedidas pela Imprensa Oficial ( D.O.), sejam efetuadas em nome da patrona signatária da presente, XXXX, OAB/SP XXXX.
Outrossim, as publicações de atos processuais que não forem efetuadas através da Imprensa oficial, ou seja, as intimações via correio, deverão ser endereçadas para o seguinte endereço:
XXXXX
-
Há quem entenda que o advogado não poderia peticionar neste processo, pois não possui procuração nos autos, nem está subestabelecido, o que resulta no absurdo de nem mesmo poder juntar procuração ao processo. Para mim, tal entendimento é excesso de formalismo, totalmente desnecessário.
Att., -
Caro Ribeiro Júnior,
Compartilho com o amigo minha experiência da forma abaixo relatada:
Praticamente nunca exerci minha profissão em escritório, mas sempre atuei em departamento jurídico de empresas com grande volume de processos, sempre pratiquei da forma mencionada ( juntada de nova procuração) e nunca tive problemas.
Léia
-
Comungo com vocês, apenas para somar, o artigo 10 do código diz:
Art. 10. Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
Assim, requer apenas a procuração "ad judicia". -
Att.
Rafael Paranaguá
advogado correspondente em brasilia
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