Boa tarde, Doutores!
Por favor, estou com dúvidas no que fazer....
Numa Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para fornecimento de medicamento, obtive a liminar para o fornecimento do mesmo, do qual o remédio foi entregue por 2 meses. Todavia, há 30 dias, o processo está conclusos com a MM e, nesse ínterim, a Secretaria da Saúde simplesmente interrompeu o fornecimento do medicamento.
Como os autos estão conclusos, não sei se devo informar a MM sobre o descumprimento da obrigação do Estado ou corro o risco de prejudicar a sentença?!?
O que faço?
Muito obrigada.
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Prejudicar a sentença como? Se não houve sentença nem derrubada da liminar, eu informaria ao Juízo. Mas vamos ver se mais alguém opina.
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Boa noite doutora:
Não vejo como levar ao Juízo a informação que a Liminar não esta sendo cumprida, possa prejudicar o feito, muito pelo contrário...
De outro giro, a forma mais pratica, rapida, pratica e eficiente de se obter o fornecimento de medicamentos pelo Estado, é o MS
Geralmente é decidido em questão de dias e normalmente o Juizo estabelece astreintes por dia de eventual descumprimento da determinação judicial.
O MS deve ser instruído com declaração medica, estabelecendo a necessidade do(s) medicamento(s), na receita medica firmada por profissional do SUS ou Particular, tanto faz, deve ser mencionado o principio ativo e não o nome comercial do fármaco e uma prova escrita que a Secretaria da Saude negou o fornecimento.
Para conseguir essa prova basta fazer um processo administrativo na Secretaria de Saúde de seu município, que demora 15/30 dias e normalmente negam fornecimento, com desculpas esfarrapadas. -
Bom dia!
Muito obrigada Dr. Elenilton e Dr. Gonçalo.
Abraços. -
Jamais prejudicará a análise de sentença, faça o pedido sob pena de cominação de multa diária e responsabilização do gestor público. Gestor público que não cumpre decisão judicial comete improbidade administrativa.
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