1. raquel.ueda Membro Pleno

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    Boa tarde, Doutores!

    Por favor, estou com dúvidas no que fazer....

    Numa Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para fornecimento de medicamento, obtive a liminar para o fornecimento do mesmo, do qual o remédio foi entregue por 2 meses. Todavia, há 30 dias, o processo está conclusos com a MM e, nesse ínterim, a Secretaria da Saúde simplesmente interrompeu o fornecimento do medicamento.

    Como os autos estão conclusos, não sei se devo informar a MM sobre o descumprimento da obrigação do Estado ou corro o risco de prejudicar a sentença?!?

    O que faço?

    Muito obrigada.
  2. elenilton Membro Pleno

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    Prejudicar a sentença como? Se não houve sentença nem derrubada da liminar, eu informaria ao Juízo. Mas vamos ver se mais alguém opina.
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Não vejo como levar ao Juízo a informação que a Liminar não esta sendo cumprida, possa prejudicar o feito, muito pelo contrário...
    De outro giro, a forma mais pratica, rapida, pratica e eficiente de se obter o fornecimento de medicamentos pelo Estado, é o MS
    Geralmente é decidido em questão de dias e normalmente o Juizo estabelece astreintes por dia de eventual descumprimento da determinação judicial.
    O MS deve ser instruído com declaração medica, estabelecendo a necessidade do(s) medicamento(s), na receita medica firmada por profissional do SUS ou Particular, tanto faz, deve ser mencionado o principio ativo e não o nome comercial do fármaco e uma prova escrita que a Secretaria da Saude negou o fornecimento.
    Para conseguir essa prova basta fazer um processo administrativo na Secretaria de Saúde de seu município, que demora 15/30 dias e normalmente negam fornecimento, com desculpas esfarrapadas.
  4. raquel.ueda Membro Pleno

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    Bom dia!

    Muito obrigada Dr. Elenilton e Dr. Gonçalo.

    Abraços.
  5. Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Jamais prejudicará a análise de sentença, faça o pedido sob pena de cominação de multa diária e responsabilização do gestor público. Gestor público que não cumpre decisão judicial comete improbidade administrativa.



    Escritório de Advocacia - Zuqueti Advocacia
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