1. Lia Souza Membro Pleno

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    Prezados, boa noite.

    Um dos colegas saberia informar se, acaso não houvesse a desocupação voluntária do imóvel em 15 dias, poderia o advogado executar desde logo os honorários (mesmo em ação autônoma no JEC, por exemplo), ou é necessário esperar o cumprimento coercitivo da decretação do despejo para que se possa proceder à execução dos honorários?

    Grata, Lia
  2. Thais223 Membro Pleno

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    Boa noite querida colega,

    Acredito que os honorários só podem ser executados após a sentença de mérito, uma vez que eles são fixados anteriormente apenas para o caso de pagamento voluntário a fim de evitar a desocupação. Acho que a existência de sentença de mérito transitada em julgado é condição indispensável (infelizmente).

    Espero ter podido ajudar, Abraços
  3. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Comungo de opinião idêntica a da doutora Thais
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