Prezados, boa noite.
Um dos colegas saberia informar se, acaso não houvesse a desocupação voluntária do imóvel em 15 dias, poderia o advogado executar desde logo os honorários (mesmo em ação autônoma no JEC, por exemplo), ou é necessário esperar o cumprimento coercitivo da decretação do despejo para que se possa proceder à execução dos honorários?
Grata, Lia
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