Boa noite caros colegas.
Em um processo criminal houve a interposição de recurso de apelação, bem como a juntada do termo de recurso do réu. Diante da notícia o magistrado recebeu o recurso de apelação interposto pela defesa e determinou que seja recolhido a quantia de R$ 100,70 na guia GARE referente ao código 230-6, e, R$ 32,70 correspondente a um volume, guia referente ao Fundo de Despesas do T.J. código 110-4.
Ocorre que apesar de o réu ter constituído advogado particular, o mesmo é hipossuficiente.
Pretendo apresentar as razões de apelação e, em preliminar requerer a concessão de justiça gratuita.
Deste modo, como não pagarei o valor do preparo, os autos subirão para o Tribunal de Justiça e lá será decidido a questão ou devo obrigatoriamente pagar o preparo e aguardar a decisão do Tribunal?
Esta é a primeira vez que tal fato acontece e gostaria de alguns esclarecimentos.
Obrigado pela atenção
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