1. Morgana Santos Membro Pleno

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    Boa noite caros colegas.
    Em um processo criminal houve a interposição de recurso de apelação, bem como a juntada do termo de recurso do réu. Diante da notícia o magistrado recebeu o recurso de apelação interposto pela defesa e determinou que seja recolhido a quantia de R$ 100,70 na guia GARE referente ao código 230-6, e, R$ 32,70 correspondente a um volume, guia referente ao Fundo de Despesas do T.J. código 110-4.
    Ocorre que apesar de o réu ter constituído advogado particular, o mesmo é hipossuficiente.
    Pretendo apresentar as razões de apelação e, em preliminar requerer a concessão de justiça gratuita.
    Deste modo, como não pagarei o valor do preparo, os autos subirão para o Tribunal de Justiça e lá será decidido a questão ou devo obrigatoriamente pagar o preparo e aguardar a decisão do Tribunal?
    Esta é a primeira vez que tal fato acontece e gostaria de alguns esclarecimentos.
    Obrigado pela atenção
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:

    Posso estar equivocado, mas acredito que os benefícios da gratuidade da justiça vigem somente após a concessão do favor legal, razão pela qual – obviamente - não possuem o condão de alcançar as obrigações pretéritas já impostas ao interessado.
  3. Morgana Santos Membro Pleno

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