Prezados Doutores,
Em uma ação trabalhista, a reclamante cobra da reclamada vales-transporte que não foram pagos.
A dúvida recai sobre o seguinte:
- os vales-transporte que a reclamante teria direito e não foram pagos ainda são de direito da reclamada mesmo se passados cincos anos?
Caso tenham se passado 5 anos, não haveria no caso a prescrição ao direito aos vales-transportes?
Muito Obrigado
Fabiano
Tópicos Similares: DIREITO VALE-TRANSPORTE
Direito administrativo | ||
cessão de direitos hereditarios | ||
Direito de representação e testamento | ||
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DEFESA DO INTERESSE/DIREITOS DOS ASSOCIADOS. | ||
Direito do advogado! |