Prezados,
A companheira do de cujus, que pretenda exercer o direito real de habitação, permanecendo, assim, na última residência onde habitava com seu ex companheiro, sendo que, o imóvel foi adquirido pelo morte antes da relação marital, terá este direito acolhido, embora a mesma exerça alto poder aquisitivo, com bens particupares em seu nome, aplicações financeiras, aposentadoria, que lhe importem de independência financeira?
Vale destacar que o direito real de habitação é um benefício de caráter social, garantindo a moradia aquele que não tenha condições financeiras de fixar residência em outro local.
Assim, penso que nesta hipótese, não teria direito a tal benefício.
Att.,
Augusto Cesar Fernandes
Tópicos Similares: Direito Real
viuva sucessões direito real de habitação | ||
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X FIANÇA | ||
Direito das Coisas: área real inferior a da Escritura Pública. O que fazer? | ||
Direito Real De Habitação Da Companheira | ||
Direito Real De Habitação - Companheira Sobrevivente Tem Direito, Mesmo Tendo Outro Imóvel |