Colegas gostaria de compartilhar uma duvida echegar a uma conclusão.
O caso é o seguinte, veio um cliente ao meu escritório com o seguinteproblema:
Ele realizou um processo seletivo, passando por todos os testes,chegando ao final, já no exame medico, este constou que apesar de haver perdaauditiva de um dos ouvidos, era considerado apto para exercer as funções, desdeque a empresa fornecesse protetores auriculares em forma de concha, com esse relatórioa empresa optou pela não contratação.
Dai surgem os problemas, pois é evidente que houve discriminação nomomento da contratação, em decorrência da deficiência física do meu cliente,porem não sei se seria interessante ingressar com um processo pleiteando aintegração no trabalho ou indenização pela discriminação, por dois motivos.
1ª apesar de haver a deficiência física do meu cliente, esta não étotal, não o enquadrando como deficiente pela legislação, nos termos dalei DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, que determina que paraser deficiente é necessária a perda bilateral da audição, o que não acontececom meu cliente.
2ª a empresa não poderia alegar que o não houve enquadramento do meucliente ao perfil da empresa?
3ª havendo a possibilidade, os pedidos seriam indenização por danomoral, ou perda de oportunidade, e qual seria a competência, pois não houve oingresso da prestação de serviços.
Peço a ajuda dos nobres colegas para chegarmos a uma conclusão.
Desde já agradeço.
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