1. Ronnielly Membro Pleno

    Mensagens:
    25
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde!

    Um dos meus clientes recebeu comunicação de dispensa sem justa causa em 13/01/2014. O aviso seria trabalhado, porém em 14/01/2014 ele comunicou para empresa que tinha conseguido um novo emprego.

    Ele me informou que foi coagido a pedir demissão (com liberação imediata) e acabou escrevendo uma carta de comunicação onde consta claramente tal pedido.

    As verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo, porém o sindicato se recusou a fazer a homologação. Tal fato ocorreu porque no dia marcado o empregado levou a comunicação de dispensa sem justa causa e a empresa apresentou o pedido de demissão.

    Estava verificando a jurisprudência e pelo que li o empregado tem que provar que ocorreu a coação. Os únicos documentos que ele possui são o aviso dado pela empresa e a cópia do pedido de demissão.

    Ainda estou analisando a situação e gostaria da opinião dos colegas.

    Desde já agradeço.
  2. Ronnielly Membro Pleno

    Mensagens:
    25
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Acho que encontrei a resposta:

    “Art. 477. §1º. O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho”
  3. loginManoel Membro Pleno

    Mensagens:
    106
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    .
    Última edição: 19 de Agosto de 2014
Tópicos Similares: Dispensa sem
Dispensa Sem Justa Causa - Urgente
DISPENSA DE FUNCIONARIO AFASTADO EM ESPECIE DE BENEF. ERRADA
Dispensa de Colação em Testamento
Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei.
Dispensa durante gozo de Auxílio Doença