1. Crhistiano Membro Pleno

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    Boa tarde!
    Em regra, o divórcio extrajudicial exige que não haja filhos menores. Contudo, é possível o divórcio extrajudicial se a guarda, pensão e visitação dos filhos menores já estiverem decididos judicialmente. Como o processo de divórcio costuma demorar, estava pensando em sugerir às partes fazer um acordo extrajudicial dispondo sobre a guarda,pensão e visitação e levar a juízo para homologação. Com a sentença de homologação celebrar o divórcio extrajudicial. Isso porque o processo de homologação é rápido, entre 3 e 6 meses.
    O que os senhores acham? É viável ou esse tipo de sentença homologatória não serviria para o divórcio extrajudicial?
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