Caros Doutores,
Lógo após minha formutura sofri um acidente automobilistico que me deixou acamada sem ter como exercer a advocacia.
Estou tentando voltar agora, mas dois anos é muito tempo de desatualização, por isso, peço ajuda, pois as dúvidas são muitas.
Estou com uma cliente que me procurou para se divorciar, possui mais de Dez anos de casada em regime parcial de comunhão de bens, dois filhos menores, não posuem bens a partilhar, residem em casa dela e mais herdeiros,ela não trabalha, ela ja pediu para ele deixar o lar inumeras vezes e ele se recusa.
Diante da EC66/201, qual o procedimento?, devo entrar com cautelar de separação de corpos e depois o divorcio?
Para éla é imperioso que ele deixe o lar pois o mesmo é alcoolico e traz diversos constragimentos não só a ela mas a seus irmãos que convivem esporadicamente no mesmo lar.
Me orientem por favor e se puderem me envie por email as petições iniciais ( se for o caso de mais de uma) para o email edla.andrade@hotmail.con
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