Boa Tarde nobre colegas!
Não sou familiarizado com o direito civil, em especial o sucessório, porém apareceu um amigo-cliente em meu escritório relatando que:
São em três irmãos (incluindo meu cliente). Meu cliente quer construir uma casa nos fundos do terreno que é de propriedade de sua mãe. Os outros dois irmãos concordam plenamente com a construção e abrem mão de sua parte na divisão dos bens. Porém, meu cliente com medo que mais tarde os dois irmãos se arrependam e venham a brigar pela casa que será construída, prefere documentar as declarações que os dois irmãos renunciam sua parte na herança.
Como devo proceder agora?
Até pensei em contrato de doação com a expressa concordância dos dois irmãos, mas como não milito nessa área, recorro-me aos nobres colegas,
Grato.
Bruno de Souza Brasil
OAB/SC 34 083
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Bom Doutor, já pensou na possibilidade de fazer uma Escritura Pública de Declaração, firmada pela mãe e por todos os filhos ?
Assim, em um documento ornado de fé publica, seria declarada - pela legitima proprietária do bem -a permissão para construção, bem como a renuncia dos filhos relativamente a parte cedida, de forma não onerosa, finalizando com a concordância também do beneficiário.
Espero ter sido de alguma ajuda ao lembrar essa possibilidade. Essa foi a intenção. -
Desculpa pessoal, mas meu cliente me trouxe as informações erradas...
O terreno está no nome dos 3 irmãos, sendo a usufrutuária a própria mãe... -
Bruno, boa noite.
Acredito ser o caso de renúncia translativa através de escritura pública: os herdeiros aceitaram a herança e, a posteriori, decidem por proceder à doação em favor de um outro herdeiro. -
Não existe herança de pessoa viva, razão porque nãohá falar em renúncia à herança. Presumo que tenha havido doação com reserva de usufruto vitalício, muito comum em divórcios. Há um condomínio pro-indiviso entre os nus-proprietários, que não têm posse do bem, por força do usufruto. Por ora, caso decida construir, o maior problema não estaria com os irmãos, mas com a mãe. Isso porque a posse é dela. Se ela encrencar, bota ele pra fora. Após o falecimento, extingue-se o usufruto e, aí sím, o problema passa a ser entre os irmãos.
A título de segurança na operação, eu sugeriria que a mãe renunciasse ao usufruto, extinguindo-o. Após a realização das benfeitorias (construção), poderia ser feito o desmembramento do imóvel e a extinção do condomínio que há sobre ele, fazendo o acerto mediante escritura pública
Exemplo:
Cada filho tem 33,33% do imóvel. Com o desmembramento, os filhos continuarão a deter 33,33% sobre cada um dos imóveis, após o desmembramento. Assim, o filho A permuta os 33,33% que detém no imóvel 1, com os filhos B e C, recebendo em troca 16,66% de cada um deles. Por sua vez, os filhos B e C doam para A, cada um, 16,66% que detém sobre o imóvel 2. Dessa forma, o filho A passa a ser titular de 100% do imóvel 1 e os filhos B e C ficam com 50%, cada, sobre o imóvel 2. Não é preciso ser adivinho para saber que haverá um custo tributário de ITBI e ITCMD.
O exemplo acima parte da consideração de que os imóveis, após o desmembramento, têm o mesmo tamanho e valor. De todo modo, há de ser observado, no acerto, eventual discrepância quanto a essas questões. -
Grato pelas respostas colegas...
Estudarei um pouco essa questão, a partir das informações contidas neste tópico...
Att.
Bruno de S. Brasil
OAB/SC 34 083 -
Bruno, em um primeiro momento que li a postagem, subentendi que os filhos haviam herdado a parte que cabia ao pai e, por isso, me manifestei pela renúncia translativa.
Reli o caso e, caso encontre jurisprudências ou alguma doutrina sobre esse assunto, posto aqui. -
Lia, também postarei.
Em um primeiro momento meu cliente passou uma informação, horas depois veio com outra informação que mudou tudo..
Acredito que, para o caso apresentado, seria uma escritura pública de compra e venda, feita após a morte da usufrutuária...
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