1. AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Boa tarde doutores, solicito a opinião dos sábios colegas, pois não atuo diretamente nesta área, e após pesquisas verifiquei muitas informações distorcidas.

    Um cliente recebeu em forma de doação um terreno do Município, no entanto, após mais de 20 anos residindo no local, foi informado que seu nome estaria em dívida ativa do município, em razão da cobrança de uma taxa de instalação de asfalto em sua rua, totalizando a dívida aproximada de 20.000,00.

    É passível a cobrança do asfalto em forma de taxa?
    Esta responsabilidade não é do município, este o qual detém o direito de cobrança via IPTU?
    Estou bem perdido, caso os senhores consigam me auxiliar, seria de grande valia.

    Agradeço antecipadamente a todas as respostas.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor
    Tecnicamente a Prefeitura não reune condições de efetuar a doação de um imovel, posto que se a ela pertencente, constitui bem publico, e a doação seria cercada de uma longa serie de requisitos.
    Se o imovel possui uma matricula registraria e esse registro esta em nome de um contribuinte, a municipalidade esta impedida de doar o que não lhe pertence.
    Taxa de pavimentação não possui existencia legal.
    Eventual cobrança da pavimentação seria por meio da chamada Contribuição de Melhoria, calculada sobre a possivel valorização que o imovel sofreu com a pavimentação.
    Em todo o Brasil, não tenho noticia de que alguma Prefeitura tenha conseguido demonstrar o atendimentos do requisitos para a tal Taxa de Pavimentação.
    Quem pagou essa taxa nos ultimo 60 meses pode reaver o p-agamento indevido.
    Quanto a legalização do imovel, em nome de seu cliente, penso que só seia possivel por meio da Usucapião Especial Urbana ou Ordinária ou Extraordinária
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