1. ricardo19200 Membro Pleno

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    Prezados, gostaria de um auxílio quanto a seguinte situação:

    1) imóvel sem escritura, nem matrícula localizada. Já foi alienado 5 vezes, sempre com contrato particular 2) no bairro quase ninguém tem escritura 3) o atual proprietário adquiriu em 1977. Detém cópia autenticada dos contratos anteriores. Alguns possuem imperfeições 4) deseja doar para um dos filhos e regularizar a matrícula

    Abaixo, segue a minha abordagem: 1) doar através de instrumento particular e regularizar através de usucapião por tempo de ocupação (o proprietário e seu filho não preenchem os requisitos de usucapião extrajudicial).

    Caso concordem com essa abordagem, pergunto: Há algum cuidado especial na elaboração desse instrumento particular de doação para não prejudicar a usucapião ?

    Se alguém tiver outra ideia, fora do escopo que proponho, será igualmente bem vinda

    Agradeço antecipadamente
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    O senhor vai precisar da matricula, condição sine qua non para demonstrar a quem pertence o imóvel, ou seja quem irá ocupar o polo passivo da usucapião.
    Temo que sem a matricula, nada feito, o imóvel deve ter pertencido legalmente a alguém...
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