Caros colegas, eis meu questionamento:
Fulana tem 3 filhos, uma casa, é meeira em um apartamento e meeira com relação à valor oriundo de um processo.
Ela quer vender sua casa, no valor de R$ 700.000,00 e comprar dois outros imóveis. Porém, quer doar um desses imóveis a um único filho, o que é possível, mas, os senhores acreditam numa futura contestação dessa doação?
Gostaria de saber a opinião dos colegas. No meu ver, entendo que seja possível e sem que haja possibilidade de contestação, uma vez que 50% do patrimônio é disponível e como não seria o único imóvel ou bem, os outro 50% da legítima estariam preservados.
Tópicos Similares: Doação para
DOAÇAO DE IMOVEL PUBLICO PELA PREFEITURA PODE SER DOADO PARA HERDEIRO ? | ||
Doação para associados | ||
reintegração de posse da União/doação do imóvel para o Estado | ||
Doação para herdeiro legitimo | ||
Doação De Bem Em Vida Para Descendente |