Caros colegas.
Boa noite.
Alguns documentos já tenho em mente, mas os Drs poderiam me ajudar quais os documentos essenciais para abertura de um Processo de Inventário?
No aguardo.
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Prezado colega,
Os documentos que vejo em mente são: certidão de óbito do autor da herança, certidão de casamento, certidão nascimento dos filhos, certidões negativas de débitos nas esferas federal, estadual e municipal, recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), procuração entre outros comprovantes da propriedade dos bens. Posteriormente, devem ser apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio do falecido.
Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.GONCALO curtiu isso. -
Bom dia Dr.
Absolutamente nada a acrescentar aos bem lançados comentários do Dr. Heider, que exauriu, com maestria, a questão.yuriheider e dra giselle curtiram isso. -
Bom dia, acrescentando os colegas, caso queira fazer o inventário extrajudicial, solicite a relação de documentos para o inventário no cartório de sua preferência, visto que, pelo menos em SP, eles também exigem certidão negativa de testamento, e alguns exigem 2 cópias autenticadas de RG e CPF, certidão negativa de débitos trabalhistas etc.
Eu particularmente prefiro o extrajudicial, visto que sai mais barato e é muito mais rápido.yuriheider, gustavocastro e dra giselle curtiram isso. -
Bom dia, Rafael,
Em havendo consenso entre todos e sendo os filhos maiores de idade, o inventário pode ser feito em cartório, incidindo cobrança de emolumentos, mas em se tratando de hipossuficiente que requeira a gratuidade, a escritura e demais atos notariais serão gratuitos, conforme norma do § 2º do art. 982 CPC. Quanto à possibilidade de outras isenções, isso depende de lei; no caso, deve haver previsão na lei de emolumentos do seu estado.
Basicamente, os documentos necessários, são:
[SIZE=11.5pt]Certidão de Óbito Original emitida a menos de 90 dias (atualizada); [/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Certidão Casamento Original emitida a menos de 90 (noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento; [/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Certidão VINTENÁRIA do Distribuidor provando inexistir testamento em nome do FALECIDO; [/SIZE]
[SIZE=11.5pt]RG e CPF Autenticados do Cônjuge, Filhos e do FALECIDO; [/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Cópia Autenticada do Pacto Antenupcial (se houver)[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Documentação dos Bens Imóveis a partilhar: (IPTU do último ano com a descrição do imóvel, Certidão de Ônus Reais atualizada – validade 30 dias e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica);[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, do Distribuidor e da Justiça Federal em nome do FALECIDO E DO ESPÓLIO DE;[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Cópias Autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito dos interessados em participar da sucessão;[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente;[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Qualificação pessoal completa das partes (Falecido, Cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado assistente).[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Observações:[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Em caso de inventário, será necessária a abertura de Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário.[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]É indispensável a apresentação dos documentos Originais (RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]De acordo com o CNJ, o pedido de gratuidade cartorária deve constar de declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente e apresentada no Cartório. Havendo negativa arbitrária, cabe reclamação à Corregedoria do TJ respectivo.[/SIZE]
[SIZE=11.5pt]Boa sorte.[/SIZE] -
Muito bem colegas,
apenas é necessário verificar o local onde será proposto o Inventário.
Cada estado tem seu procedimento para o cálculo do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é calculado no site da Fazenda, não sei em Brasília.
Abraço
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