Boa noite colegas,
Interpus um agravo de instrumento (pelo réu) para concessão de JG, porém esqueci de pedir o efeito suspensivo. Meu problema é que se houver sentença antes do julgamento do agravo, minha cliente terá dificuldades para recorrer, caso seja necessário, por falta de recursos financeiros. Posso peticionar requerendo a concessão liminar do efeito suspensivo? Alguma outra sugestão?
Obrigado.
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