1. robsonsp Membro Pleno

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    Boa noite colegas,
    Interpus um agravo de instrumento (pelo réu) para concessão de JG, porém esqueci de pedir o efeito suspensivo. Meu problema é que se houver sentença antes do julgamento do agravo, minha cliente terá dificuldades para recorrer, caso seja necessário, por falta de recursos financeiros. Posso peticionar requerendo a concessão liminar do efeito suspensivo? Alguma outra sugestão?
    Obrigado.
  2. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Não vejo problema nenhum aditar a petição do agravo.

    No mais, caso ocorra a sentença de primeiro grau, poderás, todavia, pleitear o deferimento em segundo grau de jurisdição e caso o magistrado a quo venha a negar, agrave a decisão dele novamente, pleiteando a remessa dos autos para apreciação das razões da apelação..
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